I - Tomar Todas as Providências Necessárias à Regularidade dos Trabalhos Legislativos;
Ii - Designar Vereadores para Missão de Representação da Câmara de Vereadores;
Iii - Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Ou Ato Normativo Municipal;
Iv - Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal;
V - Remeter, a Quem de Direito, até o Primeiro Dia do Mês de Março, as Contas do Exercício Anterior;
Vi - Propor Projetos de Resolução Dispondo sobre a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, Desde Que os Recursos Respectivos Provenham de Anulação Parcial Ou Total de Dotações do Orçamento da Câmara;
Vii - Propor Projetos de Resolução Que Criem, Transformem e Extingam Cargos, Empregos Ou Funções da Câmara de Vereadores, Bem Como a Fixação da Respectiva Remuneração, Observadas as Determinações Legais;
Viii - Declarar a Perda de Mandato de Vereador, de Ofício Ou por Provocação de Qualquer de Seus Membros, nos Casos Previstos em Lei;
Ix - Devolver à Tesouraria da Prefeitura o Saldo do Caixa Existente na Câmara no Final de Cada Exercício;
X - Orientar os Serviços de Secretaria da Câmara e Elaborar o Seu Regulamento Interno;
Xi - Propor as Resoluções Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios dos Vereadores para Vigorarem na Legislatura Seguinte;
Xii - Propor os Projetos de Lei Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
Xiii - Propor os Decretos Legislativos Concedendo Licenças ao Prefeito Municipal;
Xiv - Propor Resoluções Autorizando Vereadores a Representarem o Legislativo em Eventos Fora do Território do Município.
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